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Decisão trabalhista mais rápida

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entregou ontem ao Ministério da Justiça proposta de projeto de lei para pôr fim às manobras no cumprimento de sentenças trabalhistas. Se aprovada, a empresa ou instituição que perder uma causa deverá pagar de imediato, mesmo que recorra, quando a sentença estiver compatível com a jurisprudência e as súmulas do TST.

Levantamento da Corte mostra que, graças a brechas legais e artifícios, só 31% das sentenças trabalhistas são cumpridas quando chegam à fase de execução. O trabalhador ganha mas não leva em dois terços dos casos.

O anteprojeto de lei que veda essas manobras será anexado ao “terceiro pacto republicano”, conjunto de medidas dos três poderes para dar eficácia e agilidade às decisões da Justiça.

Caso o devedor não pague a dívida em até dez dias, sofrerá multa de 10% sobre o valor devido, sob pena de o juiz elevar a multa até o dobro, se houver má-fé, ou reduzi-la à metade, observada a sua capacidade financeira.

No caso de impugnação do cálculo da dívida, o pagamento também deve ser feito, sob pena de multa de 10%.

Mas a lei faculta o parcelamento do débito em até seis vezes, com depósito de 30% do valor. O projeto transforma em regra o que hoje é exceção: a execução imediata e definitiva da sentença, mesmo que haja recurso.

Parada estratégica
O anteprojeto é fruto de uma semana de reflexões, durante a qual o TST paralisou suas atividades para uniformizar jurisprudências e súmulas. “Foi uma boa notícia para o trabalhador e para os profissionais do direito, porque clareia e aumenta a segurança na aplicação da lei”, comemorou o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Nilton Correia.

O texto reforça a necessidade de o juiz adotar todas as medidas para o integral cumprimento de sentença, inclusive o bloqueio de valores e bens do devedor de forma eletrônica.

De acordo com o presidente do TST, João Oreste Dalazen, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nasceu junto com a Justiça do Trabalho há 70 anos e nunca passou por uma reforma de conteúdo ao longo desse período em que o mundo, os meios de produção e as relações de trabalho passaram por profundas mudanças.

“O Direito não pode ser uma loteria, tem que ser previsível, seja o julgamento pela turma A ou B”, afirma o advogado Luiz Carlos Moro, ex-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas.


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